ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 37
A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
§ 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

§ 2º Toda instituição dedicada ao atendimento à pessoa idosa fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 3º As instituições que abrigarem pessoas idosas são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades delas, bem como provê-las com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)


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Resumo Jurídico

Direito de Acesso à Justiça para a Pessoa Idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 37, assegura um direito fundamental: o acesso gratuito à justiça para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não possuam recursos financeiros suficientes para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O que isso significa na prática?

Significa que a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade econômica pode buscar seus direitos perante o Poder Judiciário sem precisar pagar por advogados, taxas e outras despesas judiciais. Este direito visa garantir que a idade avançada e a falta de recursos não sejam obstáculos para a defesa dos seus direitos.

Quem tem direito a esse benefício?

  • Pessoas com 60 anos ou mais.
  • Que comprovem não possuir condições financeiras para pagar as despesas processuais e os honorários de advogado.

Como funciona?

Para usufruir desse benefício, a pessoa idosa deverá declarar, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com os custos do processo. Em alguns casos, o juiz poderá solicitar a comprovação dessa hipossuficiência.

Onde buscar esse direito?

O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito diretamente na petição inicial, no caso de quem está entrando com uma ação, ou em momento oportuno durante o processo. A pessoa idosa poderá ser representada por um advogado (inclusive os da Defensoria Pública, se houver) ou atuar em causa própria, dependendo da natureza da ação e das leis que regem o acesso à justiça.

Importância do artigo:

Este artigo é um pilar importante na proteção e promoção dos direitos das pessoas idosas, combatendo a exclusão social e garantindo que todos, independentemente da condição financeira, possam ter acesso à tutela jurisdicional para a defesa de seus direitos. Ele reforça o compromisso com a dignidade e a igualdade para a população idosa.